Sinto-me indignado
pelo teor do oficio que recebi neste sábado:
Eles alegam ter uma
estima e consideração, pelo que percebo a consideração é pelos interesses
deles.
Não venho defender ou
condenar “A” ou “B”, simplesmente venho fazer valar o que a lei 9.504 de 30 de
Setembro de 1997 nos compete.
No artigo 39, no Parágrafo 3º
diz o seguinte:
O funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no
parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas,
sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior
a duzentos metros:
I
- das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das
sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos
militares;
II
- dos hospitais e casas de saúde;
III
- das escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Mais uma vez repito integro o que falei, não venho tomar partido, e sim valer aquilo que temos por direito, e os partidos devem nos respeitar como respeitamos cada um deles, e eles devem valer a Lei, como podemos confiar em uma pessoa que não respeita uma simples lei, como então será com as demais?
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