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Como Chegar?

12 agosto 2012

Indignação!

Sinto-me indignado pelo teor do oficio que recebi neste sábado:


Eles alegam ter uma estima e consideração, pelo que percebo a consideração é pelos interesses deles.
Não venho defender ou condenar “A” ou “B”, simplesmente venho fazer valar o que a lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997 nos compete. 




No artigo 39, no Parágrafo 3º diz o seguinte:
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I -        das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II -       dos hospitais e casas de saúde;
III -     das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

        Mais uma vez repito integro o que falei, não venho tomar partido, e sim valer aquilo que temos por direito, e os partidos devem nos respeitar como respeitamos cada um deles, e eles devem valer a Lei, como podemos confiar em uma pessoa que não respeita uma simples lei, como então será com as demais?

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