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09 outubro 2012

16º Distintivo Batista


16º DISTINTIVO – ECLESIOLOGIA
A LIBERDADE INDIVIDUAL DA ALMA
Conceito Teológico
Toda pessoa tem o direito de buscar servir a Deus ou não, de acordo com a sua própria consciência (Gn 2:16-17; 3:1-7; Mt 11:28-30; I Pe 2:25), e terá um dia de prestar contas a Deus pela sua escolha (Ap 20:11-15; I Co 3:13-15). A igreja tem o direito e a responsabilidade de pregar o evangelho (Mt 28:18-20; rm 10:11-15), mas não tem o direito de coagir ninguém a crer ou a seguir sua interpretação das Escrituras (Mt 13:24-30, 36-43; Rm 15:5-12; I Co 5:12-13). Nenhuma autoridade civil ou eclesiástica tem o direito de obrigar um indivíduo a crer em Deus ou a seguir a Deus (At 4:19-20; 5:29). Está implícito também o direito de livre exame e interpretação das Escrituras (At 17:11).

História
No início, a igreja foi perseguida pelo governo romano, mas isto mudou com a ascensão do Imperador Constantino (morreu em 337). Ele começou o processo que transformou a igreja em religião oficial do Império Romano. Com esta mudança, o cristianismo passou de perseguido a perseguidor daqueles que não concordavam com a sua posição. A Reforma Protestante (início em 1517) mudou muitas coisas, mas as igrejas protestantes continuaram na prática de perseguir aqueles que não concordavam com elas. Isto mudou só com os batistas que, nos Estados Unidos, conseguiram estabelecer o direito de liberdade religiosa na constituição daquele país (1786). Aos poucos, este ideal tem tomado conta dos países ocidentais.

Divergências Denominacionais e/ou Herética
·                Divergimos dos países islâmicos, comunistas e alguns países ortodoxos que não permitem a liberdade religiosa.

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