16º DISTINTIVO – ECLESIOLOGIA
A LIBERDADE INDIVIDUAL DA ALMA
Conceito Teológico
Toda pessoa tem o direito de buscar servir a Deus ou não, de
acordo com a sua própria consciência (Gn 2:16-17; 3:1-7; Mt 11:28-30; I Pe
2:25), e terá um dia de prestar contas a Deus pela sua escolha (Ap 20:11-15; I
Co 3:13-15). A igreja tem o direito e a responsabilidade de pregar o evangelho
(Mt 28:18-20; rm 10:11-15), mas não tem o direito de coagir ninguém a crer ou a
seguir sua interpretação das Escrituras (Mt 13:24-30, 36-43; Rm 15:5-12; I Co
5:12-13). Nenhuma autoridade civil ou eclesiástica tem o direito de obrigar um
indivíduo a crer em Deus ou a seguir a Deus (At 4:19-20; 5:29). Está implícito
também o direito de livre exame e interpretação das Escrituras (At 17:11).
História
No início, a igreja foi perseguida pelo governo romano, mas
isto mudou com a ascensão do Imperador Constantino (morreu em 337). Ele começou
o processo que transformou a igreja em religião oficial do Império Romano. Com
esta mudança, o cristianismo passou de perseguido a perseguidor daqueles que não
concordavam com a sua posição. A Reforma Protestante (início em 1517) mudou
muitas coisas, mas as igrejas protestantes continuaram na prática de perseguir
aqueles que não concordavam com elas. Isto mudou só com os batistas que, nos
Estados Unidos, conseguiram estabelecer o direito de liberdade religiosa na
constituição daquele país (1786). Aos poucos, este ideal tem tomado conta dos
países ocidentais.
Divergências Denominacionais e/ou Herética
·
Divergimos dos países islâmicos, comunistas e
alguns países ortodoxos que não permitem a liberdade religiosa.
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